CAPACITAÇÃO DE AGENTE AMBIENTAL
GUARDA AMBIENTAL
ESPECIALIZAÇÃO FISCAL AMBIENTAL
CURSO DE FORMAÇÃO DE INVESTIGADORES AMBIENTAIS
NOMEAÇÃO DE COMISSÁRIOS
PARA DELEGADO AMBIENTAL ALÉM DA EXIGÊNCIAS ABAIXO; SERA APLICADO UM PROCESSO SELETIVO E PERÍODO DE ADAPTAÇÃO.
A nomeação de DELEGADO AMBIENTAL (voluntário) da ACEPA Ecológica Ambiental é uma filiação a esta associação a título de membro contribuinte. Para filiação, basta preencher o seu cadastro/inscrição e efetuar o pagamento de R$ 1500,00
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Cópia autenticada do documento de identidade RG ou CNH
Cópia autenticada de um comprovante de endereço (água, luz, telefone)
Ficha de cadastro* assinada c/firma reconhecida
Termo de responsabilidade* assinado c/firma reconhecida 01 Foto tamanho 3x4
Pagamento (ver opções de pagamento)
*Após a finalização de sua inscrição, a FICHA DE CADASTRO e o TERMO DE RESPONSABILIDADE deverão ser impressos através do link que será gerado e permanecerá disponível para impressão a qualquer
O andamento de todo o processo de sua nomeação, poderá ser acompanhado a qualquer momento
IMPORTANTE: A inscrição para DELEGADO AMBIENTAL é um compromisso, portanto somente preencha sua ficha caso esteja realmente ciente dos termos e condições.
O pagamento deverá ser realizado após o preenchimento da ficha de inscrição abaixo. Pagamentos não confirmados em até 48hs., a inscrição será automaticamente cancelada.
Nome:
CEP:
Endereço:
Número:
Complemento (opcional):
Bairro:
Cidade:
Estado:
Fone(s): ( ) /
Celular:
R.G.:
CPF: . . -
Nascimento: //
Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino
Estado Civil:
Profissão:
E-mail:
Como soube do ACEPA?
Filiação: Delegado R$ 1500,00
Referência estatutária - atribuições do Delegado
Com base na Constituição Federal, cap. VI, art. 225 no que diz respeito a todos terem direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e onde cabe não s? ao Poder Público, como também ? coletividade o dever de defendelo ? e preservalo ? para as presentes e futuras gerações (...) fundamentada pelo art 5 ? da Constituição Federal que dispõe dos direitos e deveres individuais e coletivos e seus parágrafos XVII, XVIII, XIX, XX e XXII.
Art. 2 ?- alínea "a" - Fiscalização - ? dever do ACEPA a nível Nacional, fiscalizar e denunciar com o apoio das autoridades legalmente constituídas, todo e qualquer ato ou efeito que venha infringir a legislação ambiental em todo o território Nacional, cobrando das autoridades competentes e do poder público as providências necessárias para que se façam cumprir Decretos, Leis e Constituições, sejam elas Federais, Estaduais ou Municipais. Cabe ainda ao ACEPA, repelir atos de crueldade contra a fauna e flora do País.
Art 3 ?- Nomeação - Com base na legislação do país e visando fiscalizar, denunciar e repelir todo e qualquer tipo de crime contra o meio ambiente, ? de competência do ACEPA a nomeação de Delegados e Comissários, Investigadores e Agentes Fiscalizadores, denominados membros contribuintes (não remunerados) afim de fiscalizarem e denunciarem, com o apoio das autoridades legalmente constituídas e levando ao conhecimento do Poder Público, toda e qualquer atividade ou crime cometido contra o Meio Ambiente. Cabe ainda ao ACEPA proceder e encaminhar processos provenientes de denúncias investigadas e comprovadas.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro através deste termo, estar ciente de meus deveres, obrigações e responsabilidades perante a Ambiental comunitária Ecológica de Proteção e Apoio ao Meio Ambiente (ACEPA) e seus Estatutos Sociais, agindo sempre de boa fé como DELEGADO AMBIENTAL (voluntário e não remunerado) desta entidade, estando sujeito às penas da lei em caso de uso indevido de minhas atribuições, estando de pleno acordo com os seguintes termos abaixo descritos:
I) Com base no art 3º dos Estatutos Sociais do ACEPA, cabe ao DELEGADO AMBIENTAL fiscalizar e denunciar toda e qualquer atividade ilegal criminal contra o meio ambiente, solicitando sempre que necessário, o apoio das autoridades legalmente constituídas;
II) O ACEPA isenta-se da responsabilidade civil e criminal de seus DELEGADOS AMBIENTAIS no caso de uso indevido de suas funções, tal como a atribuição de falsa identidade ou falsidade ideológica conforme artigos 299 e 307 do Código Penal Brasileiro;
III) Fica o DELEGADO AMBIENTAL nomeado, ciente de sua associação à esta entidade a título de membro contribuinte (art 20º) e nomeado como membro beneficente (art 19º), estando vetado qualquer tipo de remuneração, exceto por determinação do Presidente ou da Diretoria Executiva a título de ajuda de custo ou merecimento;
IV) Confirmo minha filiação ao ACEPA a título de membro contribuinte e não remunerado.
TERMO DE RESPONSABILIDADE deverá ser impresso após a inscrição e enviado devidamente assinado com firma reconhecida.
ATENÇÃO: Antes de prosseguir com sua inscrição, esteja ciente do TERMO DE RESPONSABILIDADE o qual deverá ser enviado devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório.
FAQ - Perguntas frequentes (frequently asked questions)
A nomeação de Delegado Ambiental é legal?
Sim, os associados ao ACEPA em todo o território nacional, recebem o título de Delegado Ambiental e são devidamente registrados nesta instituição mediante o envio de documentação devidamente autenticada. Vale ressaltar que o Delegado Ambiental do ACEPA é um membro contribuinte e não deve em momento algum apresentar-se como autoridade policial, estando sujeito às penas previstas no código penal (arts. 299 e 307) falsidade ideológica e atribuição de falsa identidade.
O Delegado poderá apresentar-se às autoridades policiais utilizando-se de sua carteira e credencial?
Sim, o Delegado pode e deve apresentar-se e identificar-se como membro desta associação normalmente e sempre que necessário às autoridades legalmente constituídas, tal como solicitar apoio no caso de alguma denúncia ou atividade ambiental ilegal comprovada.
♠ O uso da carteira com o brasão do ACEPA é legal?
Sim, a carteira do ACEPA passou por inúmeras mudanças ao longo dos anos desde a fundação desta associação afim de obedecer todos os critérios legais, estando devidamente regularizada e de conformidade com a legislação do país, conforme art. 192 do Código Penal, revogado pela Lei n? 9279/96. O brasão do ACEPA também passou por inúmeras mudanças afim de não ser confundido em hipótese alguma e nenhum aspecto, com nenhum selo ou brasão nacional da República Federativa do Brasil.
Como posso confirmar a regularidade do funcionamento do ACEPA?
Nossa maior preocupação é para com a transparência e autenticidade das informações prestadas. O ACEPA é uma associação fundada em março de 1999 e devidamente regulamentada por seus Estatutos Sociais registrados sob No.16066 no 7o. Oficial de Registro/PA em 16/03/2003
RECOMENDAMOS a todos os interessados em filiar-se ao ACEPA, estarem cientes e certificarem-se da autenticidade e veracidade de nossas atividades e informações prestadas.