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    terapeutaclinicogeral@gmail.com

 


CURSOS & NOMEAÇÕES
CURSOS & NOMEAÇÕES

 

                                        

 

 

 

CAPACITAÇÃO DE AGENTE AMBIENTAL

GUARDA AMBIENTAL

ESPECIALIZAÇÃO FISCAL AMBIENTAL 

 

 

CURSO DE FORMAÇÃO DE INVESTIGADORES AMBIENTAIS 

 

NOMEAÇÃO DE COMISSÁRIOS 

 

 

PARA DELEGADO AMBIENTAL ALÉM DA EXIGÊNCIAS ABAIXO; SERA APLICADO UM PROCESSO SELETIVO E PERÍODO DE ADAPTAÇÃO. 

 

A nomeação de DELEGADO AMBIENTAL (voluntário) da ACEPA Ecológica Ambiental é uma filiação a esta associação a título de membro contribuinte. Para filiação, basta preencher o seu cadastro/inscrição e efetuar o pagamento de R$ 1500,00

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Cópia autenticada do documento de identidade RG ou CNH

Cópia autenticada de um comprovante de endereço (água, luz, telefone)

Ficha de cadastro* assinada c/firma reconhecida

Termo de responsabilidade* assinado c/firma reconhecida 01 Foto tamanho 3x4

Pagamento (ver opções de pagamento)

 

*Após a finalização de sua inscrição, a FICHA DE CADASTRO e o TERMO DE RESPONSABILIDADE deverão ser impressos através do link que será gerado e permanecerá disponível para impressão a qualquer

 

O andamento de todo o processo de sua nomeação, poderá ser acompanhado a qualquer momento

 

IMPORTANTE: A inscrição para DELEGADO AMBIENTAL é um compromisso, portanto somente preencha sua ficha caso esteja realmente ciente dos termos e condições.

O pagamento deverá ser realizado após o preenchimento da ficha de inscrição abaixo. Pagamentos não confirmados em até 48hs., a inscrição será automaticamente cancelada.

Nome:

CEP:

Endereço:

Número:

Complemento (opcional):

Bairro:

Cidade:

Estado:

Fone(s): ( ) /

Celular:

R.G.:

CPF: . . -

Nascimento: //

Sexo:   (   ) Masculino         (  )Feminino

Estado Civil:

Profissão:

E-mail:

Como soube do ACEPA?

 

Filiação: Delegado R$ 1500,00

 

Referência estatutária - atribuições do Delegado 

Com base na Constituição Federal, cap. VI, art. 225 no que diz respeito a todos terem direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e onde cabe não s? ao Poder Público, como também ? coletividade o dever de defendelo ? e preservalo ? para as presentes e futuras gerações (...) fundamentada pelo art 5 ? da Constituição Federal que dispõe dos direitos e deveres individuais e coletivos e seus parágrafos XVII, XVIII, XIX, XX e XXII.

Art. 2 ?- alínea "a" - Fiscalização - ? dever do ACEPA a nível Nacional, fiscalizar e denunciar com o apoio das autoridades legalmente constituídas, todo e qualquer ato ou efeito que venha infringir a legislação ambiental em todo o território Nacional, cobrando das autoridades competentes e do poder público as providências necessárias para que se façam cumprir Decretos, Leis e Constituições, sejam elas Federais, Estaduais ou Municipais. Cabe ainda ao ACEPA, repelir atos de crueldade contra a fauna e flora do País.

Art 3 ?- Nomeação - Com base na legislação do país e visando fiscalizar, denunciar e repelir todo e qualquer tipo de crime contra o meio ambiente, ? de competência do ACEPA a nomeação de Delegados e Comissários, Investigadores e Agentes Fiscalizadores, denominados membros contribuintes (não remunerados) afim de fiscalizarem e denunciarem, com o apoio das autoridades legalmente constituídas e levando ao conhecimento do Poder Público, toda e qualquer atividade ou crime cometido contra o Meio Ambiente. Cabe ainda ao ACEPA proceder e encaminhar processos provenientes de denúncias investigadas e comprovadas.

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro através deste termo, estar ciente de meus deveres, obrigações e responsabilidades perante a Ambiental comunitária Ecológica de Proteção e Apoio ao Meio Ambiente (ACEPA) e seus Estatutos Sociais, agindo sempre de boa fé como DELEGADO AMBIENTAL (voluntário e não remunerado) desta entidade, estando sujeito às penas da lei em caso de uso indevido de minhas atribuições, estando de pleno acordo com os seguintes termos abaixo descritos:

I) Com base no art 3º dos Estatutos Sociais do ACEPA, cabe ao DELEGADO AMBIENTAL fiscalizar e denunciar toda e qualquer atividade ilegal criminal contra o meio ambiente, solicitando sempre que necessário, o apoio das autoridades legalmente constituídas;

II) O ACEPA isenta-se da responsabilidade civil e criminal de seus DELEGADOS AMBIENTAIS no caso de uso indevido de suas funções, tal como a atribuição de falsa identidade ou falsidade ideológica conforme artigos 299 e 307 do Código Penal Brasileiro;

III) Fica o DELEGADO AMBIENTAL nomeado, ciente de sua associação à esta entidade a título de membro contribuinte (art 20º) e nomeado como membro beneficente (art 19º), estando vetado qualquer tipo de remuneração, exceto por determinação do Presidente ou da Diretoria Executiva a título de ajuda de custo ou merecimento;

IV) Confirmo minha filiação ao ACEPA a título de membro contribuinte e não remunerado.

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE deverá ser impresso após a inscrição e enviado devidamente assinado com firma reconhecida.

 

ATENÇÃO: Antes de prosseguir com sua inscrição, esteja ciente do TERMO DE RESPONSABILIDADE o qual deverá ser enviado devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório.

 

FAQ - Perguntas frequentes (frequently asked questions)

 

A nomeação de Delegado Ambiental é legal?

Sim, os associados ao ACEPA em todo o território nacional, recebem o título de Delegado Ambiental e são devidamente registrados nesta instituição mediante o envio de documentação devidamente autenticada. Vale ressaltar que o Delegado Ambiental do ACEPA é um membro contribuinte e não deve em momento algum apresentar-se como autoridade policial, estando sujeito às penas previstas no código penal (arts. 299 e 307) falsidade ideológica e atribuição de falsa identidade.

 

O Delegado poderá apresentar-se às autoridades policiais utilizando-se de sua carteira e credencial?

Sim, o Delegado pode e deve apresentar-se e identificar-se como membro desta associação normalmente e sempre que necessário às autoridades legalmente constituídas, tal como solicitar apoio no caso de alguma denúncia ou atividade ambiental ilegal comprovada.

 

♠ O uso da carteira com o brasão do ACEPA é legal?

 

Sim, a carteira do ACEPA passou por inúmeras mudanças ao longo dos anos desde a fundação desta associação afim de obedecer todos os critérios legais, estando devidamente regularizada e de conformidade com a legislação do país, conforme art. 192 do Código Penal, revogado pela Lei n? 9279/96. O brasão do ACEPA também passou por inúmeras mudanças afim de não ser confundido em hipótese alguma e nenhum aspecto, com nenhum selo ou brasão nacional da República Federativa do Brasil.

 

Como posso confirmar a regularidade do funcionamento do ACEPA?

Nossa maior preocupação é para com a transparência e autenticidade das informações prestadas. O ACEPA é uma associação fundada em março de 1999 e devidamente regulamentada por seus Estatutos Sociais registrados sob No.16066 no 7o. Oficial de Registro/PA em 16/03/2003

 

RECOMENDAMOS a todos os interessados em filiar-se ao ACEPA, estarem cientes e certificarem-se da autenticidade e veracidade de nossas atividades e informações prestadas.